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A
rotulagem de alimentos vem sendo muito discutida ultimamente. De acordo com
uma legislação, a partir do dia 18 de setembro de 2001 as rotulagens de
todos os alimentos devem ser padronizadas. O
que é rótulo? Nas
embalagens dos alimentos devem existir: -
Rotulagem Geral -
Rotulagem Nutricional -
“Claims”: Informações nutricionais complementares Todos
os alimentos devem ter a rotulagem obrigatória? Todos
os alimentos e bebidas devem ter a rotulagem. As exceções são: água,
embalagens que tenham até 10cm X 8 cm, bebidas alcoólicas
A
informação nutricional deve se dar por porção do alimento, como por
exemplo: uma unidade barra de chocolate (30 gramas), as informações ao
consumidor devem ser destas 30 gramas e não mais de 100 gramas como era feito
anteriormente por muitas indústrias de alimentos. Os
“Claims” ou informações nutricionais complementares devem conter: -
Definição do alimento. Por
exemplo se o mesmo é “diet” ou “light”. -
Alegação
de propriedade funcional. -
Alegação de saúde. Por exemplo
se o alimento contém fibras deve estar escrito: “ Fibras: regulam o
intestino”, “Fitosterol: Abaixa o colesterol”, “Omega 3: reduz os
triglicerídeos e o colesterol”. Abaixo segue um exemplo de como as rotulagens foram padronizadas e devem de apresentar:
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Valores Diários de referência com base em uma dieta de 2.500 calorias Veja aqui a Legislação sobre a Rotulagem
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